Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO FABIO DE SA
- Advogado
- YWONNY DA SILVA FERREIRA (OAB 3859/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF Seção Judiciária do Distrito Federal 1032804-47.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: FRANCISCO FABIO DE SA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETARIO DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado com o escopo de questionar ato atribuído à autoridade impetrada. Após a realização de alguns atos da marcha processual, a parte impetrante requereu a desistência da ação em ID 2231976997. Era o que cabia relatar. De forma direta, considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
