Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- PEDRO AVELINO SADOSKI TRINDADE, NICOLAU HATZINAKIS, NEWTON MACHADO DE ALMEIDA, RAIMUNDA EDNELZA FREIRE FROTA, PEDRO LUIS RIBEIRO, PAULO RENATO GONCALVES SOARES, SEBASTIANA JOSE DA COSTA, ONDINA NEIDE ZAMBON, MILTON TOSHIHARU ISHIKAWA, SANDRA REGINA VIEIRA BONFIM, MATILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA GONCALVES, OLIVIA DE LIZ, RAIMUNDO SOARES BAHIANO, MAURO ROBERTO KARKOW, MARY HITOMI ORIBE HAYASHI, MERCEDES HOLMES KESSELI, MORIYASU OGUIDO, NERCI GONCALVES ACCORSINI, PAULO KICHLER, SERGIO ANTONIO BORDIN
- Advogado
- CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA (OAB 72886/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1032834-53.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SANDRA REGINA VIEIRA BONFIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA - RJ72886 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 24 de abril de 2026. DANIELA CARDOSO MIRANDA Central de Cumprimento de Julgados da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
