Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, JACIRA BRITO TAVARES
- Advogado
- MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (OAB 16619/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032903-51.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACIRA BRITO TAVARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JACIRA BRITO TAVARES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273922189 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1032903-51.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACIRA BRITO TAVARES e outros (2) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em que a obrigação foi adimplida. Intimada a parte exequente sobre a satisfação da obrigação, nada requereu em acréscimo. Assim, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do nciso II, do CPC. Precluso o prazo recursal, arquivem-se. Brasília, data no rodapé. PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Juiz Federal da 5ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
