Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALVARO JOSE LEAL NETTO
- Advogado
- MARIA EDUARDA DA VEIGA (OAB 84198/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1033124-97.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALVARO JOSE LEAL NETTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EDUARDA DA VEIGA - PR84198 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786-B
SENTENÇA
Noticia o impetrante que solicitou junto à ré COELBA os serviços de extensão de rede de energia elétrica para ligação em sua residência e imóvel rural, no entanto não houve atendimento à sua solicitação, mesmo estando a metros da rede elétrica, esclarecendo que diversos vizinhos já possuem energia elétrica. Por essa razão, pleiteia a extensão/ligação de rede de energia em seu imóvel. Observo que o impetrante ingressou com anterior ação ordinária (Processo nº 0002176-65.2024.8.05.0043), em trâmite no TJBA - 1RA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CANAVIEIRAS, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, sendo manifesto o instituto da litispendência.
Em que pese a inclusão da ANEEL no polo passivo do presente mandado de segurança, o impetrante não aponta qualquer ato coator da referida agência, defendendo sua legitimidade apenas por ser, abstratamente, a editora dos atos normativos sobre os quais fundamenta sua pretensão. Aponta a inicial que a ANEEL seria a reguladora e fiscalizadora do setor elétrico, e a COELBA a "executora direta das obras e ligações nas localidades abrangidas".
Ou seja, a inicial não aponta qualquer conduta ilegal por parte da agência reguladora, uma vez que cabe apenas à ré COELBA a promoção da ligação ao sistema. A única medida pretendida, "compelir as autoridades coatoras a realizarem, em caráter imediato, o fornecimento de energia elétrica ao imóvel do Impetrante", é de atribuição unicamente da COELBA. Quanto a este ponto, todos a pretensão exposta contra a COELBA já foi objeto da lide anterior.
Percebe-se, portanto, que a lide repete todos os argumentos já expostos e analisados no Processo nº 0002176-65.2024.8.05.0043, com inclusão da ANEEL e propositura pela via do mandado de segurança meramente como tentativa de contornar o juízo natural e obter nova chance de análise da questão, conduta absolutamente desleal, apta a afrontar o sistema judiciário como um todo. Apesar de não se poder confirmar a alegação de coisa julgada presente na petição de ID 2247912393, uma vez que não foi apresentada certidão de trânsito em julgado e este juízo não conseguiu extrair tal informação em consulta ao sítio do TJBA, há, no mínimo, litispendência.
