Intimação
D- Órgão
- Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARIA DOMINGAS SANTOS DA LUZ
- Advogado
- RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA (OAB 18006/MA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033571-66.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043443-63.2026.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA DOMINGAS SANTOS DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA DOMINGAS SANTOS DA LUZ Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 466022733 PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS PROCESSO: 1033571-66.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043443-63.2026.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA DOMINGAS SANTOS DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006-A POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Postergo a apreciação do pedido de concessão de tutela recursal para momento seguinte ao oferecimento de contrarrazões. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentar(em) resposta(s) no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Brasília–DF, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator convocado OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. -B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC.
