Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJMT
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1033709-97.2026.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: LEONICE DE SOUZA LOTUFO
DECISÃO
Trata-se de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LEONICE DE SOUZA LOTUFO, objetivando o recebimento de valores ou a constituição de título executivo, em decorrência de inadimplência contratual. Custas recolhidas em id 2278624816. Informação de prevenção em id 2279125805. Brevíssimo relato.
DECIDO. Afasto a prevenção com os autos informados. Os autos nº 1018342-67.2025.4.01.3600 possuem objeto diverso, ou seja, nesse feito se pretendeu, dentre outros, o cancelamento do mesmo contrato que embasa a presente ação, mas o pedido foi julgado improcedente em relação a esse contrato, conforme sentença já transitada em julgado na data de 09/04/2026. Desse modo, conquanto vigente o contrato em questão, inexiste prevenção.
Sendo assim, mantenho a livre distribuição. No mais, recebo a petição inicial. Conforme o art. 701 do CPC, cite-se e intime-se a parte ré para pagar a quantia indicada na inicial, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 702 do CPC. O prazo para pagamento ou apresentação de embargos monitórios será contado a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, I e II, do CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo de 15 dias (CPC, art. 701, § 1º). Caso haja o oferecimento de embargos monitórios, a parte embargante deverá informar a sua opção pela realização, ou não, de audiência de conciliação. Oferecidos embargos monitórios, suspenda-se a eficácia desta decisão (CPC, art. 702, §4º) e intime-se a CEF para respondê-los em 15 (quinze) dias (CPC, ).
