Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1033737-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: VALDIR AVELINO DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pelo INSS. Determino a retirada da aposição de sigilo ao processo, porquanto não se afigura presente nenhuma das hipóteses legais autorizadoras contempladas no art. 189 do CPC. Com efeito, o pedido de concessão de segredo de justiça deve ser devidamente fundamentado, com a demonstração dos motivos pelos quais a parte entende que deve ser excetuada a publicidade dos atos processuais ou como o caso se enquadra nos requisitos legais.
Além disso, a ocorrência de delitos praticados por fraudadores - consistentes na aplicação de golpes decorrentes de informações contidas em processos judiciais - não constitui hipótese legal hábil a amparar o deferimento do pedido de segredo de justiça, conquanto seja notadamente uma situação problemática e preocupante em nossa sociedade. Concedo novo prazo ao INSS para a apresentação da contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
