PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1033765-22.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS ROCHA TOMAZ - DF50213 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal da sentença de ID 2191565689. A parte embargada apresentou contrarrazões ao ID 2195957245.
É o relatório.
Decido. No caso concreto, a embargante alega a existência de omissão e contradição na sentença, sob o argumento de que esta não teria se manifestado sobre a suposta ausência de documentos capazes de comprovar os fatos alegados, entendendo, por outro lado, que os documentos já acostados aos autos seriam suficientes. No entanto, verifica-se que a sentença enfrentou expressamente essa questão ao rejeitar, de forma fundamentada, a preliminar de inépcia da petição inicial, inexistindo, portanto, omissão ou contradição a ser sanada.
Com efeito, os argumentos trazidos revelam pretensão de rediscutir o mérito da decisão judicial, o que não se coaduna com os estreitos limites dos embargos declaratórios. Eventual insurgência contra o conteúdo da sentença deve ser veiculada por meio do recurso cabível, e não por meio da presente via processual, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do julgado. Não se pode admitir, portanto, o desvirtuamento da natureza jurídica dos embargos de declaração com o objetivo de lhes conferir efeitos infringentes.
A modificação do julgado pelo próprio juízo prolator da decisão somente é admissível em hipóteses excepcionais, tais como nulidades manifestas ou matérias de ordem pública, suscetíveis de conhecimento ex officio, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, porém nego-lhes provimento, mantendo a sentença anteriormente proferida em todos os seus termos e fundamentos.
1. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente