Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARTHUR FLORIANO DE SIQUEIRA
- Advogado
- DHELLANDO ALVES COSTA (OAB 22829/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1033765-85.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARTHUR FLORIANO DE SIQUEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo, por ARTHUR FLORIANO DE SIQUEIRA, contra UNIÃO FEDERAL, pretendendo "nulidade e o arquivamento dos Autos de Infração de Trânsito (AIT's)". A tutela de urgência foi indeferida, tendo sido concedida, porém, a gratuidade judiciária vindicada (ID 2184155779). Citada, a União apresentou contestação, arguindo preliminares (ausência de interesse de agir e incompetência absoluta do Juízo) e, no mérito, pugnando pela rejeição do pedido (ID 2191787997).
Réplica no ID 2197730279.
Decido. De fato, a regra de competência do Juizado Especial Federal Cível para o processo e julgamento de demandas, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, abrange as ações cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, observadas as exceções legais. Veja-se: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: (...)
II - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; [grifou-se] Na hipótese, a pretensão insere-se na previsão legal de incompetência dos Juizados Especiais Federais, porquanto corresponde à demanda que combate ato administrativo federal. Por essas razões, acolho a preliminar suscitada pela União e declaro a incompetência deste Juizado para o processo e julgamento do feito sob o rito sumaríssimo, devendo os autos ser redistribuídos à Vara Cível competente desta SJDF.
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
