Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE NOE DE ABREU CAVALCANTE
- Advogado
- ANA LETICIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA (OAB 65653/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1034053-67.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE NOE DE ABREU CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LETICIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF65653-A POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
JOSÉ NOÉ DE ABREU CAVALCANTE ingressou com a presente ação judicial em desfavor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à isenção do IRPF. Requereu, igualmente, que a RÉ seja condenada a restituir todos os valores de IRPF incidentes sobre os proventos de aposentadoria, desde maio de 2019. Devidamente citada, a UNIÃO FEDERAL apresentou contestação no ID 2150394813, arguindo preliminar de ausência de interesse de agir.
No mérito requereu a improcedência dos pedidos exordiais. Perícia realizada (id 2144241910)
É o relatório.
DECIDO. A preliminar suscitada aplica-se o contexto do art. 488 do CPC. Nos termos do artigo 6º, inciso XIV, são isentos do imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
No caso em discussão, nenhum dos documentos médicos constantes do ID 2128106092 a 2128106455 indicam a existência de cardiopatia grave, mas tão somente comorbidades diversas do rol acima mencionado. O próprio laudo do perito judicial indica que parte autora não tem cardiopatia grave:
