Intimação
D- Órgão
- Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- DILVON PIRES DE CARVALHO
- Advogado
- THIAGO LOPES DA CRUZ (OAB 54697/GO)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1034186-56.2026.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: DILVON PIRES DE CARVALHO Advogado do(a) PACIENTE: THIAGO LOPES DA CRUZ - GO54697-A IMPETRADO: Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
DECISÃO
I -
RELATÓRIO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DILVON PIRES DE CARVALHO contra ato atribuído ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, nos autos do processo nº 1000098-50.2026.4.01.3505, diante da manutenção da monitoração eletrônica imposta ao Paciente como medida cautelar diversa da prisão. Narra o Impetrante que a tornozeleira eletrônica foi instalada em 22/01/2026, juntamente com as cautelares de comparecimento bimestral em juízo, proibição de acesso ao local investigado e proibição de contato com corréus.
Afirma que o Paciente, atualmente com 75 (setenta e cinco) anos e residente em Goiânia/GO, vem cumprindo as obrigações impostas, sem notícia de tentativa de fuga, contato proibido ou interferência na investigação. Relata que a defesa requereu ao Juízo de 1º grau a revogação ou a readequação das cautelares, apresentando documentos médicos e fotografias. Assevera, no ponto, que em 09/03/2026 o Juízo indeferiu a retirada definitiva do equipamento por considerar insuficiente a prova técnica do nexo entre seu uso e as lesões, mas autorizou sua retirada temporária para exames, bem como que, posteriormente, em 09/06/2026, determinou a realização de perícia médica oficial, para a qual foi expedida, em 20/07/2026, a Carta Precatória Criminal nº 1051384-82.2026.4.01.3500.
O Impetrante sustenta que a perícia ainda não foi realizada e que o Paciente é portador de diabetes, hipertensão, comprometimento cognitivo, transtornos psiquiátricos, redução da acuidade visual e histórico de lesões e intervenções dermatológicas, inclusive nos membros inferiores. Aduz que o contato com a tornozeleira está associado a lesões na pele e interfere no sono e na rotina do Paciente, com risco de agravamento em razão das suas condições clínicas.
