Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- APARECIDO JOSE DE OLIVEIRA, APARECIDO RODRIGUES, BENEDITO MIRANDA, BENEDITO DIAS DA SILVA, ARLETE INACIO PEREIRA SILVA, ARNALDO THOMAZ, AVELINE DE SOUZA CARNEIRO, BENEDITO ALVES DA SILVA JUNIOR, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO - SINTECT-SJO, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, ARIEL MELO DA COSTA, ARTUR SANTAMARIA, ANTONIO SERGIO VAZ DE GOES, ANTONIO VEIGA DE LA FUENTES, APARECIDA DAISE TEIXEIRA DE JESUS, APARECIDO BRAZ PADILHA, APARECIDO DONISETE CARMELIN, APARECIDO FRANCISCO TEIXEIRA, APARICIO GUILHERME QUEIROZ, APOENA AJIE LIMA MACHADO DA COSTA, APOLO CESAR DOMINGOS CORREA, ARCILIO DE ARAUJO CARVALHO, ARIANE CHAVES TIODOLINO, ARLINDO DE JESUS MELONI DE CAMPOS, ARMANDO DE ROSE JUNIOR, ARMANDO NOGUEIRA DA SILVA, ASSIS DE CARVALHO NUNES, AUDAIR DA SILVA MENDONCA, AUDALIO MARCOS NUNES MORAES WIENS NEVES, AUREO BERNARDO, BARBARA CAROLINE DE FREITAS PANTALEAO, BATUIRA BELONI, BENEDICTO MORENO, BENEDITO ANTONIO MARTHA, BENEDITO APARECIDO ROSA FILHO, BENEDITO MANOEL RINALDI, BENICIO PAULO DE ALENCAR MELO, BENISIO APARECIDO PEREIRA, BETHANEA MARIA GONCALVES, BRASILINO DOS SANTOS, BRUNNO JOSE DOS SANTOS BISSE, BRUNO CESAR RAMOS POLTRONIERI, BRUNO DOS REIS MENDONCA, BRUNO FABRETE DE PAULA, BRUNO GARCIA SOARES, BRUNO GUSTAVO TOBIAS, BRUNO OTAVIO GAIAO VALERIO, BRUNO PINHO STIVAL, BRUNO TRIPODI JUNIOR, BRUNO VERNASSI
- Advogados
- ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), BRUNO CACCIAMANI SOUSA TOMAZ (OAB 133707/RS), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034416-20.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e BRUNO CACCIAMANI SOUSA TOMAZ - RS133707 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Nos autos do CumSenFaz nº. 1035285-80.2025.4.01.3400, o exequente Mauro Cesar Fagundes requereu a sua desistência em relação ao referido cumprimento de sentença pelo fato de já ter sido expedida requisição de pagamento em seu nome nos autos do CumSenFaz nº. 1093799-89.2024.4.01.3400, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da SJDF, decorrente da ação ordinária/tributária nº. 0022229-85.2011.4.01.3400, que tramitou naquele juízo e que contém o mesmo pedido e causa de pedir da ação originária da presente execução, a saber: pedido de provimento judicial consubstanciado na declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes que empreste amparo e legalidade aos valores retidos pelo responsável tributário a título de adicional de férias e recolhidos aos cofres da União Federal a partir de abril de 2006, ao argumento de que as contribuições previdenciárias não podem incidir sobre parcelas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do servidor.
Em uma análise perfunctória em cumprimentos de sentença decorrentes da Ação Ordinária 0022231-55.2011.4.01.3400, que tramitou neste juízo, foram constatadas outras ocorrências de igual natureza, indicando a necessidade de saneamento do feito acerca do referido ponto.
Diante do exposto, intime-se o representante do polo ativo do presente feito para que proceda a uma criteriosa análise a fim de verificar se há exequentes constantes dos registros de autuação, que estejam na mesma situação do exequente acima referenciado, listando-os em caso positivo. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos.
