Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- RODIVANE MACIEL DOS SANTOS
- Advogados
- ALDER DOS SANTOS COSTA (OAB 2136/AP), JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035054-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RODIVANE MACIEL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, verifica-se que o acórdão proferido em sede de remessa necessária transitou em julgado. Consta dos autos a comprovação do cumprimento da ordem judicial pela parte responsável, não se vislumbrando, a princípio, outras providências jurisdicionais a serem adotadas. A parte autora veio aos autos requerer a extinção do processo, ao fundamento de que o objeto da demanda foi cumprido.
Desse modo, remetam-se os autos ao arquivo judicial, com as devidas baixas e anotações.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
