Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAQUENE LIMA MENDES
- Advogados
- WLADIA CASTRO DE SOUZA (OAB 21256/CE), MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMAO (OAB 37216/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035249-72.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAQUENE LIMA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMAO - DF37216 e WLADIA CASTRO DE SOUZA - CE21256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAQUENE LIMA MENDES MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMAO - (OAB: DF37216) SONIA MARIA DUTRA LIMA WLADIA CASTRO DE SOUZA - (OAB: CE21256) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2254862676 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1035249-72.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUENE LIMA MENDES REPRESENTANTE: SONIA MARIA DUTRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMAO - DF37216, WLADIA CASTRO DE SOUZA - CE21256, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte executada para comprovar a obrigação de fazer, bem assim para apresentar a planilha de cálculos, nos termos da decisão transitada em julgado, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias.
2. O cálculo apresentado deverá, nos termos do nciso XXI, da Resolução CJF n. 822/2023, trazer aos autos as informações, abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no -A da , em caso de expedição de Ofício Requisitório; devendo conter ainda a soma dos valores devidos a título de juros (devidos até dezembro/21) e de SELIC (a partir de janeiro/2022), separadamente, extraindo-se essas informações da planilha apresentada, tudo de acordo com o ato normativo do CJF (REs. 822/2023, alterada pela Pela Resolução 945/2025): a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo, nos termos do e inciso I do da IN RFB n. 1127/2011, bem como nos termos do § 3º do da Resolução CJF n. 458/2017; d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores.
