Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FRANCISCO SIVALDO DA SILVA, MARCELO DE CASTRO MOREIRA, ADRIANA MAURA DE CASTRO MOREIRA, ANA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA, FRANCISCA SILVIA DA SILVA MOREIRA, FRANCISCO EDVALDO CASTRO MOREIRA, JOSE EDILSON CASTRO MOREIRA, REJANE DE CASTRO MOREIRA E LUSTOSA
- Advogado
- JOAO PAULO DOS SANTOS MELO (OAB 5291/RN)
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035347-57.2024.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: REJANE DE CASTRO MOREIRA E LUSTOSA, MARCELO DE CASTRO MOREIRA, FRANCISCO EDVALDO CASTRO MOREIRA, JOSE EDILSON CASTRO MOREIRA, ADRIANA MAURA DE CASTRO MOREIRA, ANA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA, FRANCISCO SIVALDO DA SILVA, FRANCISCA SILVIA DA SILVA MOREIRA POLO PASSIVO:EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. In casu, trata-se de processo em que consta pedido de habilitação de herdeiros. Com o objetivo de assegurar maior celeridade, transparência e uniformidade no tratamento da matéria por este Juízo, bem como de evitar a prolação de decisão surpresa, ficam desde logo cientificados todos os herdeiros, sucessores e eventuais cessionários de que, para fins de expedição de requisição e levantamento de valores apurados nestes autos, será necessária a apresentação da documentação atinente ao inventário.
Nos termos das alíneas "d" e "g" do inciso IV do art. 620 do CPC, em conjunto com o art. 1.796 do CC, havendo valores a serem pagos retroativamente, a exigência de apresentação da documentação sucessória se fundamenta na constatação de que os valores que seriam pagos à pessoa falecida passam a integrar o espólio. Sob essa perspectiva, o entendimento jurisprudencial do TRF da 1ª Região firmou-se no sentido de que, havendo o falecimento da parte autora antes do ajuizamento ou no curso do processo de execução, os herdeiros podem se habilitar ao crédito deixado pelo de cujus.
No entanto, o levantamento dos valores, que pressupõe a expedição/reexpedição da requisição, estará condicionado à juntada aos autos da escritura pública de inventário e partilha ou formal de sobrepartilha, visando à proteção e à garantia da coisa pública. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE
