Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANA CAROLINA VERISSIMO CRAVEIRO (OAB 416257/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), JULIANA VILLELA ANTUNES (OAB 324596/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035574-47.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA CRISTINA MARTINHO - SP140553, JULIANA VILLELA ANTUNES - SP324596 e ANA CAROLINA VERISSIMO CRAVEIRO - SP416257 POLO PASSIVO:DIREITORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros
DECISÃO
Verifico que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto busca a impetrante, em sede liminar e definitiva, que os impetrados se abstenham de exigir quaisquer comprovações de regularidade fiscal por parte da Impetrante para fins de recebimento de emendas parlamentares com fundamento no disposto no art. 25, § 3º, LC 101/2000. Nessa toada, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda das informações, o que não prejudicará o direito postulado nos autos dado o rito célere próprio do mandado de segurança.
Intime-se. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal. Cientifiquem-se as pessoas jurídicas de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos, com prioridade. Outrossim, tendo em vista os documentos juntados aos autos, em especial os demonstrativos contábeis, associado ao fato de ser a impetrante pessoa jurídica sem fins lucrativos, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Publique-se. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF
