Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JHEIFANY MAX PEREIRA MARTINS
- Advogados
- DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE), VITOR ARAUJO DA SILVA (OAB 46550/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1035599-51.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JHEIFANY MAX PEREIRA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 e DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Cuida-se de demanda em que a parte autora pretende revisão do contrato de FIES (Financiamento Estudantil) firmado em 2016. Em sede de tutela, pretende a suspensão das cobranças mensais até o desenrolar do feito e aplicação da taxa de juros zero de acordo com a Lei 13.530/2017. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência é medida processual extrema, sendo cabível quando presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Indefiro a medida requerida, tendo em vista que não vislumbro, por ora, perigo de dano e porque entendo não ser cabível a suspensão do contrato nesta fase processual diante da necessidade do contraditório mínimo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de:
1 - Apresentar renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01. Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar;
2 - Juntar cópia integral do contrato de financiamento estudantil. Cumprido o determinado, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do da . Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
