Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALCIRLAN CARNEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035819-08.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIRLAN CARNEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALCIRLAN CARNEIRO DOS SANTOS LUIS ANTONIO MATHEUS - (OAB: SP238250) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290491698 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS - 8ª VARA FEDERAL PROCESSO:1035819-08.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIRLAN CARNEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado na Central de Perícias do Juizado Especial Federal* (atendimento por ordem de chegada), ENDEREÇO AV. ANDRÉ ARAUJO, Nº 25, BAIRRO: ALEIXO, aos dias 05/11/2026,ás 08h, com o(a) auxiliar judicial, ABRAHIM BADY BACRY FILHO, profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS;
2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia fora realizada da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo;
