Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEIANDRO SOARES MARTINS
- Advogado
- SARAH MONTEIRO DE AMORIM (OAB 71848/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1036649-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEIANDRO SOARES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MONTEIRO DE AMORIM - DF71848 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos das normas dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o 1º da Lei nº 10.259/2001. Embora devidamente cientificada da designação da perícia médica, a parte autora deixou de comparecer ao ato processual por três vezes. Intimada para justificar a ausência, a parte autora não trouxe provas de que esteve impossibilitada de comparecer aos compromissos por razões justificáveis.
É o caso de extinção do processo pelo não comparecimento à perícia médica, com fundamento na norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao juizado especial federal, como permite a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001, e, neste caso, por analogia. Saliente-se, ademais, que tal forma de proceder acarreta prejuízos ao interesse público, ao bom funcionamento da Justiça Federal e aos demais jurisdicionados por retardar indevidamente o julgamento de outros processos e gerar custos desnecessários para a administração pública.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos da norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, combinada com a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários, diante da isenção legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
