Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS BRAGA DE MELO
- Advogado
- DANIEL BELMONT DE LIMA (OAB 18823/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1036719-25.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Programas de Assistência Estudantil - Alimentação, Moradia, Creche, Transporte] AUTOR: LUCAS BRAGA DE MELO REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
SENTENÇA
Trata-se de ação de obrigação de pagar, proposta em face da UFAM. Em sede de contestação, a UFAM apresentou proposta de acordo. Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela fundação, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. INTIME-SE a parte RÉ para, no prazo de 30 dias, apresentar planilha de cálculos dos valores devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Expeça-se RPV em favor da parte autora. Realizado o pagamento, arquive-se com baixa. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
