Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1036729-85.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO FABRICIO AQUINO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando o teor da Decisão PRESI 405/2025, bem como o da Decisão COGER n 92/2026, que determinou a descontinuidade imediata das atividades do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio ao Cumprimento de Sentença, com a devolução integral dos autos às Varas de origem, independente de saneamento, em até 30 (trinta) dias, impõe-se a readequação do rito processual a ser observado no presente feito. Assim, em estrito cumprimento às normas administrativas mencionadas, determino a remessa destes autos ao juízo de origem, onde deverá ter regular prosseguimento o cumprimento de sentença.
Desnecessária a expedição de intimações múltiplas quando houver exequentes representados pelos mesmos advogados, devendo a intimação ocorrer uma única vez em nome do patrono comum. Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e à remessa dos autos ao juízo competente. Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL
