Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIOMARA LIMA PEREIRA
- Advogados
- HEITOR SOARES REINALDO (OAB 50349/DF), CARMEN LUCIA SOARES REINALDO (OAB 48556/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1037795-37.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIOMARA LIMA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556 e HEITOR SOARES REINALDO - DF50349 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos da lei. Regularmente intimada, a parte autora deixou de cumprir a diligência determinada, consistente na juntada de procuração outorgando poderes ao advogado subscritos da petição inicial. Assim sendo, tenho que se encontra demonstrado o desinteresse da autora no julgamento do mérito da ação, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito da demanda quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários.
Intime-se. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, 28 de abril de 2026.
