Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE AREIAL
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1038157-68.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE AREIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Cuida-se de procedimento comum cível ajuizado pelo MUNICIPIO DE AREIAL-PB em face da União Federal (Fazenda Nacional), na qual se objetiva a declaração do direito ao recebimento das parcelas relativas ao FPM, calculadas sobre a integralidade do produto da arrecadação do IR e do IPI, da ilegalidade e da inconstitucionalidade do mecanismo fiscal manejado pela União; além condenação da União ao pagamento dos valores referentes ao FPM, calculando-a sobre a integralidade do produto da arrecadação de IR e de IPI, atualizado e acrescido de juros mora, incluídas as parcelas que antecedem ao quinquênio do ajuizamento da ação.
Atribuiu à causa o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). ID 2183232430. Tutela de urgência parcialmente deferida. ID 2183764498. A União apresentou contestação. ID 2213805982. O Município apresentou réplica. ID 2227587349. Intimadas as partes para especificação das provas, o autor requereu a juntada de documentos extraídos do Portal da Transparência da Controladoria -Geral da União – CGU e a produção de prova documental por parte da União Federal.
ID 2232197445 e ID 2247365137.
É o relatório.
DECIDO. O autor alega que necessita dos extratos bancários/controle das contas sob supervisão de cada ministério, referentes aos valores mensais dos últimos cinco anos, bem como dos meses em que perdurar a ação, relativos a cada incentivo de programa subvencionado. ID 2232197445. Após, apresentou nova manifestação requerendo que seja determinada à União Federal, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a apresentação dos demonstrativos completos relativos aos exercícios de 2019, 2020, 2024 e 2025, bem como dos exercícios subsequentes enquanto perdurar a presente ação, relativamente a programas de Atividade Audiovisual; Horário Eleitoral; Fundos do Idoso; Incentivo ao Desporto; Programa de Alimentação do Trabalhador; Programa Rota 2030; PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura; PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica; PROUNI – Programa Universidade para Todos; a apresentação dos dados e demonstrativos relativos aos valores declarados no âmbito dos programas indicados na petição inicial, referentes aos exercícios desde 2019 até os exercícios subsequentes enquanto perdurar a presente ação, relativamente aos programas de Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente; Incentivo à Reciclagem; Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa; Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas; Informática e Automação; Inovação Tecnológica; PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores; TI e TIC – Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e da Comunicação; Setor Automotivo – Empreendimentos industriais SUDAM, SUDENE e Centro- Oeste; Setor Automotivo – Novos Projetos de empreendimentos industriais Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados; Doações a Entidades Civis Sem Fins Lucrativos.
