Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- CARMELITO DE MELO
- Advogados
- JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB 28571/DF), ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB 24128/DF), VITOR CANDIDO SOARES (OAB 60733/DF), AMANDA COSTA ALTOE (OAB 64547/DF), ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1038228-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: CARMELITO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 e JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas ajuizada por Carmelito de Melo em face da União Federal, objetivando a execução da obrigação pecuniária reportada pelo título condenatório transitado em julgado em 29 de janeiro de 2024 (Processo n. 1008984-77.2017.4.01.3400). A União Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (ID 2142571050). A parte exequente apresentou resposta ao ID 2144929274.
O despacho de ID 2151316982 deferiu a expedição de precatório do valor incontroverso. Foi expedido o precatório nº 2025.3400.004.000051 e depositado (ID 2171806240/2249118186). Em seguida, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que a apresentou parecer e planilha de cálculos (ID 2207792593). Intimadas as partes, apenas o exequente manifestou discordância (ID 2208715496). No entanto, a Contadoria Judicial ratificou os cálculos apresentados (ID 2238053974).
É o relatório.
Decido. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é pacífica no sentido de prestigiar os pareceres elaborados pela Contadoria Judicial, em razão de sua imparcialidade, precisão e reconhecida competência técnica na realização de cálculos dessa natureza. Trata-se de órgão auxiliar do juízo, dotado de especial confiança do magistrado, sendo reiteradamente utilizado como subsídio técnico para decisões que demandam análise contábil.
