Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSE ALVES FILHO JUNIOR
- Advogado
- MONICA FEITOSA SOARES (OAB 65813/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1038893-57.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ACACIA MARIA SOUZA COSTA - BA8318 EXECUTADO: JOSE ALVES FILHO JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA FEITOSA SOARES - DF65813
DESPACHO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença tramitando sob a mesma numeração de origem. Em que pese a ação restar definitivamente julgada em sua fase ordinária, verifica-se que a permanência do trâmite da fase executiva nestes autos gera uma distorção estatística nos sistemas informatizados. A prática faz com que o processo conste indevidamente nas listagens de monitoramento da Meta 2/2026-CNJ, cujo objetivo é identificar e julgar processos antigos.
Essa situação desconsidera o início recente do impulso executivo e toma como base o ano de autuação da ação de conhecimento, prejudicando a tramitação de ações mais recentes que aguardam o primeiro julgamento de mérito. Desse modo, para fins de regularização do acervo e em atenção às diretrizes de gestão processual do CNJ, a fase executiva deverá ser processada de forma autônoma, autuada em apartado para que os prazos e metas reflitam a real situação da fase de cumprimento.
Ante o exposto, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da petição de Cumprimento de Sentença no sistema PJe, por dependência aos presentes autos, instruindo-se o pedido com as seguintes peças obrigatórias: a) petição inicial da fase executiva; b) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC); c) cópia da procuração e substabelecimentos outorgados pelas partes no processo originário; d) cópias da sentença, do acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a devida regularização pela parte ou após a confirmação da correta distribuição do cumprimento em apartado, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
