Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038902-19.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FREDERICO LIMA DO COUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIRNELANGE FRANCA DE OLIVEIRA - DF17777, WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431, RONAN SOUSA COSTA - DF55010 e WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAIS MESSIAS OLIVEIRA WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) FREDERICO LIMA DO COUTO M.
A. A. D.
C. SIRNELANGE FRANCA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17777)
V. R. M. O. D.
C. WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915)
V. R. M. O. D.
C. THAIS MESSIAS OLIVEIRA WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2268252261 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / JEF Processo: 1038902-19.2023.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FREDERICO LIMA DO COUTO HERDEIRO:
V. R. M. O. D. C., M. A. A. D.
C. REPRESENTANTE: THAIS MESSIAS OLIVEIRA, HELLEN CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante da informação de depósito id 2264883843, e considerando que a herdeira MAITÊ ANTONELLA ALMEIDA DO COUTO apresentou seus dados bancários ao id 2264893625, determino a intimação do herdeiro
V. R. M. O. D.
C. para informar seus dados bancários completos (agência, conta, banco, titular da conta e respectivo CPF), a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada da informação, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias para realização das seguintes transferências: a) transferência da totalidade dos valores depositados na Conta Judicial nº 5166759964 (guia id 2264883843) para a Conta Poupança / Corrente informada na petição id 2264893625, de titularidade de SIRNELANGE FRANÇA DE OLIVEIRA; b) transferência dos valores depositados na Conta Judicial nº 5166759972 (guia id 2264883843), sendo 50% para a Conta Poupança / Corrente informada na petição id 2264893625, de titularidade de SIRNELANGE FRANÇA DE OLIVEIRA e 50% para a Conta Poupança / Corrente informada pelos patronos do herdeiro
V. R. M. O. D. C.. Considerando que o Conselho Monetário Nacional – CMN no exercício de seu poder regulamentar conferido pela Lei 4.595/64 veda expressamente a cobrança de tarifas nas contas judiciais no art. 1º, § 2º, I, da Resolução 3.919/10 do BACEN, determino que sobre o valor a ser transferido não poderão ser cobradas quaisquer tarifas bancárias, inclusive a título de DOC ou TED. Serve este como ofício.
Comprovada a transferência eletrônica, arquivem-se os autos. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF