Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- VINICIUS MEREGE PEREIRA
- Advogado
- TANIA REGINA PEREIRA (OAB 7987/SC)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039932-55.2024.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) POLO ATIVO: VINICIUS MEREGE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros Destinatários: VINICIUS MEREGE PEREIRA TANIA REGINA PEREIRA - (OAB: SC7987) FINALIDADE:
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão (id 2151545480), prolatada pelo juízo. Ao analisar os fundamentos dos embargos, e o teor da decisão, entendo que a irresignação apontada não merece ser acolhida. Os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em esclarecer obscuridade, eliminar contradição suprir omissão e corrigir erro material. No presente caso, verifica-se a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro no decisum embargado, uma vez que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, não ocorrendo às hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressai do teor da peça que materializa os embargos declaratórios o nítido propósito de rediscussão da decisão já tomada pelo juízo, não se avistando autêntica omissão, obscuridade, contradição ou erro material que desse azo à via recursal eleita. Desta forma, evidente resta a ausência de qualquer das causas permissivas para oposição de embargos de declaração, sendo imperiosa sua rejeição.
Ante o exposto, recebo e REJEITO os embargos aclaratórios. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
