Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ALTANA IMOBILIARIA EIRELI, ANA CLAUDIA ARRUDA DINIZ DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1039956-83.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 EXECUTADO: ANA CLAUDIA ARRUDA DINIZ DE QUEIROZ, ALTANA IMOBILIARIA EIRELI S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. A parte exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes.
É o relatório. DECIDE-SE: Ao que se apura, as partes firmaram acordo acerca da dívida objeto da presente execução.
Ante o exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença. Torno sem efeito eventual arresto, penhora e/ou indisponibilidade efetivada no presente processo. No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, se necessário, requisitem-se informações referentes aos seus dados bancários, via sistema SISBAJUD, e, após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de transferência do saldo integral para conta bancária do(s) Executado(s).
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF
