Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERICA LOBO DE ARAUJO
- Advogado
- THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB 235718/RJ)
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1040010-69.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA LOBO DE ARAUJO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta por ERICA LOBO DE ARAÚJO em face da UNIÃO, objetivando a condenação da ré à restituição dos valores de contribuição previdenciária recolhidas acima do teto. Através do ato processual, ID 2274329786, foi determinada a emenda da petição inicial para juntada de comprovante atualizado de endereço e de inexistência de prevenção em ralação ao processo listado na certidão ID 2262803579, o que restou comprido parcialmente pela parte autora.
Decido. De notar que a parte autora, devidamente intimada, deixou de comprovar a inexistência de prevenção, atribuição que lhe incumbia, inviabilizando, dessa forma, o regular desenvolvimento do processo.
Do exposto, julgo extinto o feito, sem solução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro automáticos. Intimação via sistema. Transitada em julgado, arquivem-se. (data e assinatura eletrônicas). Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal
