Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LILIAN CURSINO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1040066-19.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LILIAN CURSINO PESSOA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando que o autor faltou à realização da perícia, retifico a decisão de id 2077319669, para reconhecer que o depósito realizado possui natureza de devolução ao erário, cujo comprovante de pagamento está juntado aos autos no id 2190008005. Tendo em vista que ainda não houve o pagamento pelo sistema AJG, autorizo a transferência direta do valor 600,00 (seiscentos reais) para a conta do perito, evitando, assim, duplicidade de pagamento.
Intime-se o perito para indicar conta e após proceda-se à transferência. Suspendo a ordem de pagamento via AJG. Cumprida a determinação, reconheço satisfeita a obrigação pelo autor e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF
