Seção Judiciária do Estado da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1040145-02.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAIAS SANTANA DOS SANTOS REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA D E C I S Ã O Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISAIAS SANTANA DOS SANTOS em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, objetivando provimento jurisdicional que assegure a manutenção da jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, bem como o pagamento cumulativo da Gratificação de Raio-X no percentual de 40% (quarenta por cento) e do Adicional de Irradiação Ionizante no patamar de 20% (vinte por cento).
Narra a petição inicial que o autor é servidor público federal, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, com exercício no Hospital de Medicina Veterinária Professor Renato Rodemburg de Medeiros Neto (HOSPMEV). Alega que, no desempenho de suas atribuições, permanece exposto de forma habitual e permanente a radiações ionizantes, sem que a Administração observe as vantagens e limitações de jornada estabelecidas na Lei nº 1.234/50 e na Lei nº 7.394/85, bem como o regime de férias previsto no art. 79 da Lei nº 8.112/90.
A petição inicial vem acompanhada de documentos e requer, também, gratuidade de justiça.
É o relatório.
Decido. A concessão de tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliados à reversibilidade da medida pleiteada (art. 300 do CPC). No caso em tela, a análise da satisfação dos requisitos legais necessários à concessão da medida liminar pleiteada se apresenta incompatível com o juízo preliminar, não bastando os elementos até então trazidos à condução de um juízo favorável de probabilidade do direito, sem que oportunizado o devido contraditório e a regular instrução do feito, quando o quadro fático restará mais bem esclarecido.
Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela. Defiro a justiça gratuita. Cite-se a Universidade Federal da Bahia (UFBA), para apresentar contestação no prazo legal, devendo trazer aos autos toda documentação pertinente a situação estabelecida com a parte autora.
Intime-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES