Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
- Advogados
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WANESSA FIGARELLA CANDIDO (OAB 65222/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1040162-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARISTELA VIEIRA DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança do PASEP c/c danos morais e materiais em desfavor da União Federal e do Banco do Brasil S.A. A decisão de ID 2135779717 indeferiu a gratuidade de justiça requerida, determinando o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, vejamos: “(...) É cediço que o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Verifico dos autos que, apesar de pleitear os benefícios da gratuidade de justiça, a autora não comprova sequer sua qualificação e profissão, menos ainda a sua condição de hipossuficiente.
Nesse contexto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, sem prejuízo de reapreciação mediante a comprovação dos requisitos para tanto (especialmente por meio de cópia da declaração do imposto de renda atualizada da postulante). Assim sendo, intime-se a autora para que comprove o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida essa determinação, citem-se.(...)”.
Instada a se manifestar, a autor, porém, quedou-se inerte, não apresentando o pagamento das custas ou recurso válido contra a decisão anterior. Em manifestação de ID 2172376785 a parte autora requereu o cancelamento da distribuição. É o relato necessário.
DECIDO. Cabe ao juiz verificar em todas as fases do processo a presença das condições da ação e pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Tais requisitos de análise de mérito devem estar presentes durante toda a marcha processual. Verifico que a parte autora ao não recolher as custas ou recorrer da decisão deixou de promover ato que lhe competia e o não atendimento à determinação impede o prosseguimento do feito.
