Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DISTRITO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1040444-04.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE GOMES DA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSE GOMES DA SILVA em face da UNIÃO e do DISTRITO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, o fornecimento do medicamento DARATUMUMABE 1800 mg ,conforme prescrição médica. Aduz, em síntese, que foi diagnosticado com MIELOMA MULTIPLO (CID: 90.0), condição grave que apresenta progressão rápida e evidente, requer tratamento imediato e contínuo para aumentar suas chances de sobrevivência e melhorar sua qualidade de vida.
Com a inicial, vieram documentos.
É o relatório.
DECIDO. Cuidando-se de controvérsia que envolve os direitos fundamentais à vida e à saúde, convém que haja rápida definição sobre o pedido de tutela de urgência. Noutro compasso, o medicamento postulado é de alto custo, de modo que seu fornecimento pode, ao menos em tese, prejudicar a efetivação de outras políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), diante das limitações orçamentárias.
Nesse cenário, em regra, convém que a tutela provisória seja apreciada tendo por base elementos técnicos de convicção oriundos de profissionais presumivelmente imparciais e imunes a possíveis pressões de pacientes e seus familiares na busca de cura para seus problemas de saúde. O ideal seria a realização de perícia, mas a experiência demonstra que a produção desse tipo de prova nem sempre é ágil o suficiente para assegurar a apreciação de pedidos de tutela de urgência em prazo razoável.
Por isso, atendendo os critérios fixados no Tema 1.234 do STF, determino a obtenção de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciária (NatJus/DF), a fim de subsidiar uma adequada análise, sob o aspecto técnico, dos pedidos de tutela provisória em matéria de saúde, especialmente quando se trata de medicamento de alto custo. Dessa forma, determino que sejam solicitadas informações ao NatJus/DF, com urgência, acerca do uso do medicamento DARATUMUMABE 1800 mg para uso no tratamento da enfermidade que acomete a parte autora.
