Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA PARAISO SILVA
- Advogados
- ITALO HENRIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA (OAB 74167/DF), GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS (OAB 34171/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Av. República do Líbano, Edifício Gama Dias, 3º Andar, 1.513 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125. PROCESSO:1040468-23.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PARAISO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INSTRUÇÃO CONCENTADA Com esteio no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Recomendação CJF n. 1, de 17 de fevereiro de 2025, que orienta a implementação da Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal para demandas que versem, exclusivamente, sobre aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial, mediante o reconhecimento de trabalho campesino em regime de subsistência, pratico o presente ato ordinatório.
1. DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Fica o polo ativo intimado para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem resolução de mérito, com o objetivo de: a) apresentar renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; b) anexar comprovante de domicílio idôneo, legível e atualizado (conta de energia elétrica, abastecimento de água, gás ou telefonia; comprovante de inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou de estabelecimento comercial), expedido no prazo máximo de 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, em conformidade com o endereço declarado na petição inicial, demonstrando vínculo direto com o titular da ação, seu cônjuge ou convivente em união estável.
Caso o comprovante de endereço não esteja emitido em nome da própria parte autora ou de seu cônjuge/companheiro(a), carrear aos autos contrato formal de locação ou de comodato do imóvel, plenamente vigente na data da propositura da ação, ou, subsidiariamente, declaração de residência subscrita pelo titular do comprovante, devidamente acompanhada de cópia do documento de identidade deste.
