Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JOCIELEN ARAUJO PEREIRA
- Advogado
- BRUNO SILVA OJIMA (OAB 29087/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Centro Judiciário de Conciliação – Cejuc - AM PROCESSO N.: 1040468-50.2025.4.01.3200 REQUERENTE: JOCIELEN ARAUJO PEREIRA REQUERIDO(A):CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Cuida-se de ação interposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que a parte autora alega ter sido a requerida responsável pela ocorrência de danos materiais e morais em seu desfavor, buscando a respectiva reparação.
A requerida informa a celebração de acordo extrajudicial, juntando ainda prova do seu cumprimento (IDs 2216439449 e 2218711657), ao tempo em que e requer a extinção do processo. Pelo exposto, considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante conciliação das partes, HOMOLOGO a transação celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Não existindo sucumbência, sem condenação em honorários advocatícios (art. 85, caput, do CPC). Sem custas nem honorários advocatícios. Diante da renúncia ao prazo recursal, opera-se neste ato o trânsito em julgado. Proceda-se ao lançamento e registro dos atos processuais correlatos. Nada mais havendo, arquivem-se. Manaus, data de assinatura no sistema eletrônico. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Juiz Federal, Coordenador do Cejuc - SJAM
