Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- N.G.R. SERVICO DE ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
- Advogado
- VICTOR CARDOSO AMUD (OAB 19354/AM)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1040547-92.2026.4.01.3200 AUTOR: N.G.R. SERVICO DE ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o que determino, desde logo, em caso de sua inércia, com supedâneo no art. 290 do CPC c/c Lei nº 9.289, de 04.07.1996 e PORTARIA/PRESI/COREJ 54 de 18/03/2016.
2. Cumprida a providência acima, considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da RÉ, ato para o qual ordeno que seja citada, no prazo de lei, devendo desde logo indicar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, tudo na forma dos art.s 335 e 336 do CPC.
3. Após, retornem-me, imediatamente, conclusos para decisão. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE - assinatura digital
