Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE EDNEY PINHEIRO LOPES
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1040831-71.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: JOSE EDNEY PINHEIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". OUTRAS DELIBERAÇÕES
1. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, apresentando laudo SABI e PAP, o qual pode ser obtido através do canal institucional digital do INSS (MEU INSS-atualmente no sítio eletrônico:https://meu. inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/). Prazo: 30 dias, sob pena de extinção do feito. Cabe ressaltar que o não cumprimento do despacho ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito.
2. No mesmo prazo concedido acima, sendo o requerente segurado especial, deverá, além dos documentos exigidos no item anterior, juntar ou complementar os documentos que comprovem atividade rural/pesqueira de subsistência/extrativista, acompanhada da autodeclaração de exercício da atividade rural/pesqueira/extrativista vegetal, nos termos do Ofício-Circular nº 46/DIRBN/INSS ou ratificação da anexada aos autos, para fins de comprovação de sua qualidade de segurado na data do requerimento administrativo, sob pena de extinção do feito;
3. Com o cumprimento, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. Em se tratando de autor com endereço fora da circunscrição territorial da sede da SJPA, DEVERÁ ser deprecada a realização da(s) perícia(s), permanecendo os autos suspensos até o integral cumprimento da carta precatória.
4. Com a apresentação do laudo médico, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do da º 10.259/01.
