Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOAO MONTEIRO DOS SANTOS NETO, JOAQUIM OSMARILDO CIDRAL, JOSE CARVALHO JUNIOR, JUAREZ TIAGO SECCO, JULIO DE MELO ARNAUT
- Advogado
- ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 40866/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1040969-20.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO MONTEIRO DOS SANTOS NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOAO MONTEIRO DOS SANTOS NETO E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, com fundamento na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que reconheceu o direito dos servidores civis federais ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. A pretensão executória tem por objeto a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da não aplicação do referido reajuste no período compreendido entre março de 1993 e junho de 1998.
É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. Inicialmente, cabe reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente execução, não por critérios territoriais, mas sim por especialização material, conforme estabelece a Resolução PRESI nº 17/2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com efeito, a Resolução PRESI n. 17/2022 orienta a especialização de acordo com a matéria, ou seja, com o objeto da demanda, não fazendo qualquer distinção quanto à fase processual em que se encontra o feito, seja de conhecimento ou de execução.
Assim, tratando-se de cumprimento de sentença que versa sobre relação jurídica envolvendo servidor público civil, e tendo em vista que a presente demanda foi distribuída após a entrada em vigor da Resolução PRESI nº 17/2022, impõe-se a redistribuição do feito a uma das varas especializadas, quais sejam: 5ª, 7ª, 16ª e 22ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
