Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Classe
- INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
- Destinatários
- PAMPLONA & PARADELA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIARIOS - IEPREV
- Advogados
- ANDRE SIGILIANO PARADELA (OAB 22179/BA), MAYTE FELICIANO FERREIRA (OAB 30628/GO)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041069-24.2023.4.01.0000 CLASSE: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) POLO ATIVO: PAMPLONA & PARADELA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE SIGILIANO PARADELA - BA22179-A e MAYTE FELICIANO FERREIRA - GO30628-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA- BA Destinatários: INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIARIOS - IEPREV MAYTE FELICIANO FERREIRA - (OAB: GO30628-A) HELOISA HELENA SILVA PANCOTTI - (OAB: SP158939) TIAGO BECK KIDRICKI - (OAB: RS58280) ROBERTO DE CARVALHO SANTOS - (OAB: MG92298-A) PAMPLONA & PARADELA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ANDRE SIGILIANO PARADELA - (OAB: BA22179-A) MAYTE FELICIANO FERREIRA - (OAB: GO30628-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 460617489 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) 1041069-24.2023.4.01.0000 SUSCITANTE: PAMPLONA & PARADELA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Advogados do(a) SUSCITANTE: ANDRE SIGILIANO PARADELA - BA22179-A, MAYTE FELICIANO FERREIRA - GO30628-A SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA- BA
DECISÃO
Trata-se de pedidos de intervenção de terceiro na qualidade de amicus curiae formulados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ID n. 434935618) e pelo IEPREV (ID n. 434946127). Os requerentes alegam, em suma, que “(...) cumpre esclarecer que, tendo em vista a relevância da matéria, bem como a repercussão da controvérsia para toda a classe da advocacia nacional, o CFOAB pugna pela sua admissão no estado em que se encontra o processo, com o objetivo de contribuir com o julgamento da demanda.(...)" e "(...) HÁ possibilidade de que a decisão impacte diretamente milhares de segurados e seus dependentes, (...).
