Intimação
D- Órgão
- Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ, PABLO THALES COSTA DA SILVA
- Advogados
- INGRID THAINA LISBOA DA COSTA (OAB 27381/PA), LARISSA NAYARA NAVES MAIA (OAB 36540/PA), ALBERTO LOPES MAIA NETO (OAB 24565/PA), ALBERTO LOPES MAIA FILHO (OAB 7238/PA), MARIANA COSTA (OAB 50426/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1041069-87.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PABLO THALES COSTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBERTO LOPES MAIA FILHO - PA7238-A, ALBERTO LOPES MAIA NETO - PA24565, INGRID THAINA LISBOA DA COSTA - PA27381-A e LARISSA NAYARA NAVES MAIA - PA36540 DESTINATÁRIO(S): PABLO THALES COSTA DA SILVA MARIANA COSTA - (OAB: GO50426-A) ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ LARISSA NAYARA NAVES MAIA - (OAB: PA36540) INGRID THAINA LISBOA DA COSTA - (OAB: PA27381-A) ALBERTO LOPES MAIA NETO - (OAB: PA24565) ALBERTO LOPES MAIA FILHO - (OAB: PA7238-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442757575) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
