Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RENATA CRISTINA BRAS DA SILVA BAIAO, SERGIO GOMES BAIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1041106-90.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: AUTO POSTO BAIAO LTDA e outros
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executados AUTO POSTO BAIAO LTDA, SERGIO GOMES BAIAO e RENATA CRISTINA BRAS DA SILVA BAIAO, para cobrança de contratos bancários. Houve a conversão do mandado inicial em mandado executivo judicial (ID 2169915180). A CAIXA requereu o cumprimento de sentença (ID 2177605172).
Decido. INTIME-SE a parte devedora, por publicação e por carta com aviso de recebimento no endereço de citação (CPC, art. 513, §2º, II), ID 2136783194, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). Apresentada impugnação, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
