Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ANGELICA BRANDAO DA SILVA
- Advogados
- ISAAC DOS SANTOS PEREIRA (OAB 66505/BA), JAQUELLINE COSTA DE JESUS (OAB 86805/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041249-97.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA BRANDAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ISAAC DOS SANTOS PEREIRA - BA66505, JAQUELLINE COSTA DE JESUS - BA86805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista que a parte autora requer a designação de audiência, a fim de comprovar sua qualidade de segurada especial, converto o julgamento em diligência e determino:
Intime-se a parte autora para, em 10 (dias), apresentar todos os documentos, em seu nome, que possam servir de início de prova material do labor rural, tais como, comprovante de residência, carteira de sindicato rural, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, certidão de nascimento ou de batismo dos filhos, ficha de associado em cooperativa, comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, dentre outros.
Providencie a Secretaria o agendamento da audiência, na forma presencial. Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95). A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). Salvador, data no rodapé. MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta
