Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LISETE VIANA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1041293-73.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) Diante da informação do cumprimento da sentença transitada em julgado pela CEAB no ID. 2203398918, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos com os valores atrasados devidos. Com a juntada dos cálculos ao processo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que eventual discordância deverá ser fundamentada, com planilha indicando o valor que entende correto. Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Havendo pretensão de destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal). Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
