Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCINEIA BATISTA DA SILVA
- Advogado
- MANOEL LISBOA DE MORAES ROCHA (OAB 52069/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
PROCESSO Nº: 1041831-54.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) AUTORA: LUCINÉIA BATISTA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
SENTENÇA
Tipo “C”
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária previsto na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (LBPS – Lei nº 8.213/91) cumulada com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente desde a data da cessação administrativa (DCB: 17.02.2025).
II - FUNDAMENTAÇÃO A autora desistiu de prosseguir com a ação, conforme manifestação feita nos autos em 02.06.2025 (ID 2190135190). Não houve citação do INSS. Desse modo, manifestando a autora desinteresse no prosseguimento da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se. A veiculação deste ato será por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para os órgãos e entidades públicos e por meio do Diário da Justiça Eletrônico para os advogados. A Secretaria deste Juízo deverá adotar as seguintes providências:
1) aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar os autos; OU
