Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARILENE DA SILVA, JOSE RIBAMAR PEREIRA DA COSTA, ARIANA NASCIMENTO DA SILVA
- Advogados
- RICARDO VIEIRA MOURAO (OAB 38545/DF), ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA (OAB 38901/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041908-29.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARIANA NASCIMENTO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901 e RICARDO VIEIRA MOURAO - DF38545-A POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizado por Ariana Nascimento da Silva, José Ribamar Pereira da Costa e Marilene da Silva, pescadores profissionais artesanais, em face da União Federal, tendo por objeto a anulação da suspensão de seus Registros Gerais da Atividade Pesqueira (RGP), decorrente da Portaria MPA nº 644, de 5 de março de 2026, expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
No caso concreto, entendo necessária a colheita de manifestação prévia da União para a adequada análise do pedido de tutela de urgência. Assim, intime-se a RÉ para se manifestar acerca do referido pedido, sem prejuízo de posterior apresentação de contestação. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara Federal - SJDF
