Intimação
D- Órgão
- Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JACKSON MARTINS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1041994-59.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026838-90.2016.4.01.3900 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AGRAVADO: JACKSON MARTINS TAVARES
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESP 1.814.310/RS (TEMA 1026). MATÉRIA JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1026 STJ. APLICABILIDADE EXECUÇÕES DEFINITIVAS DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. A controvérsia cinge-se à verificação da possibilidade do Poder Judiciário, deferir, ou não, o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, conforme dispõe o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
2. Tese firmada pelo STJ no julgamento de mérito do Tema 1026: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." (REsp n. 1.814.310/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 11/3/2021.) (trânsito em julgado do acórdão em 07/04/2021.)
3. O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil é aplicável tanto à execução definitiva de título judicial quanto à execução definitiva de título extrajudicial, afastando a argumentação de que o objetivo do § 5º do referido artigo, era restringir a inscrição em cadastro de inadimplente às execuções de títulos judiciais.
4. É possível ao exequente (ente público) promover, a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes, independentemente de determinação do Poder Judiciário, podendo, optar, porém, por requerer a medida diretamente em Juízo.
