Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DJALMA AMARAL JUNIOR
- Advogado
- LUANA FREIRE QUINTINO DE SOUSA (OAB 48402/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1042289-08.2024.4.01.3400
DESPACHO
Converto o julgamento do feito em diligência A parte autora pretende o reconhecimento e a averbação do vínculo empregatício supostamente mantido com a empresa Cozinha com Z Gastronomia Ltda., no período de 01/06/2014 a 30/09/2020. Conforme tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (Tema 240), a anotação extemporânea efetuada em carteira de trabalho, desacompanhada de outros elementos materiais de prova que a corroborem, não serve como início de prova material para fins previdenciários.
Diante desse cenário, intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos pertinentes que comprovem as relações empregatícias alegadas. Podem ser apresentados, por exemplo: cópia do livro de registro de empregados da empresa Cozinha com Z Gastronomia Ltda. - incluindo o termo de abertura, o registro do requerente, as folhas anterior e posterior a este, e o termo de encerramento - , Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), extrato da conta vinculada ao FGTS, ato constitutivo (instrumento de constituição) da empregadora, documentos relativos ao seguro desemprego, além de outros documentos pertinentes (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91).
Prazo: 30 (trinta) dias. Com a vinda da documentação, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília, data da assinatura digital.
