Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DO NASCIMENTO CORREIA
- Advogado
- ROBERTO CARLOS RAMOS DE LIMA (OAB 17031/BA)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1042394-57.2025.4.01.3300 AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: Ciência: ( ) ACERCA DO DEFERIMENTO DA DILAÇÃO DO PRAZO PELO MESMO PERÍODO DETERMINADO ANTERIORMENTE; ( ) acerca do cumprimento da obrigação de fazer; no prazo de CINCO DIAS: ( ) MANIFESTAR-SE acerca da proposta de acordo formulado pela ré na contestação/petição ANTECEDENTE; ( ) MANIFESTAR-SE ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ; ( ) MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE RÉ; ( ) MANIFESTAR-SE acerca da certidão/petição/cálculos registrados em ............; ( ) MANIFESTAR-SE acerca do desarquivamento dos autos.
Após, não havendo requerimentos, serão os autos arquivados com baixa na distribuição. ( ) APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR, CONFORME SOLICITADO PELO INSS NA DEFESA. CUMPRIDO, RENOVE-SE VISTO AO RÉU PELO PRAZO DE 15 DIAS. ( ) anexar o contrato firmado entre as partes para fins de expedição de rpv/precatório com destaque dos honorários contratuais. Não cumprido, a requisição de pagamento será expedida no valor total em nome da parte autora. no prazo de DEZ DIAS: ( ) MANIFESTAR-SE ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de medicina legal, cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e psiquiatria.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA. HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). ( ) em face de planilha/valor/cálculos constante nos autos, declarar se renuncia ou não ao valor excedente à quantia de sessenta salários mínimos (PARCELAS VENCIDAS + DOZE VINCENDAS), para fins de determinação da competência jurisdicional.
