Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS MARTINS
- Advogado
- VIVIANE FONSECA COELHO (OAB 226308/SP)
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SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUIZ CARLOS MARTINS contra suposto ato coator atribuído ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, objetivando, em síntese, a apreciação de recurso administrativo interposto no âmbito previdenciário. A parte impetrante alega que interpôs recurso ordinário administrativo em 24/08/2024 (protocolo nº 1596837436) em face de decisão que indeferiu seu pedido de recálculo da aposentadoria conforme a tese da Revisão da Vida Toda.
Sustenta que, passados mais de 6 meses, o recurso permanecia sem julgamento. Argumenta que tal omissão viola direito líquido e certo à duração razoável do processo administrativo, bem como os prazos previstos na Lei nº 9.784/99, que estabelece prazo de até 30 dias para decisão, prorrogável mediante justificativa. Requer a concessão de tutela liminar para determinar que o impetrado encaminhe o recurso administrativo à instância competente e proceda ao julgamento, sob pena de multa, bem como a concessão definitiva da segurança.
