Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VALORE AVALIACOES IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1042681-45.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:VALORE AVALIACOES IMOBILIARIA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. O exequente solicitou a extinção do feito pela desistência.
É o relatório. Decide-se: A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao exequente desistir do processo (artigo 775, caput, CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que o(a) executado(a) não foi citado(a). Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília - DF. JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital)
